As empresas de leasing e as de cartões conseguiram, através de procedimento cautelar, que o eminente Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendesse INDEFINIDAMENTE a vigência da legislação alterada em dezembro de 2016, com o óbvio fito de não terem de pagar o ISS sobre suas operações. Com a decisão liminar, todos os entes municipais do Brasil ficaram — e ainda estão — impedidos de exigir o ISS das arrendadoras mercantis e das administradoras de cartões, porquanto se sabe que o ilustre Ministro não tem prazo para colocar o processo em julgamento.
Diante desse gravíssimo impasse que impede uma arrecadação municipal global nacional estimada em R$ 12 bilhões por ano, os inteligentes vereadores da capital paulista resolveram criar uma CPI para investigar a sonegação das instituições financeiras, em especial aquelas que plantaram sedes virtuais em paraísos fiscais (Barueri, Poá, etc.) que ficam em cidades do entorno.
Colhidos os depoimentos dos empregados dessas organizações e realizadas visitas dos vereadores aos locais dessas sedes de mentira, ficou perfeitamente comprovado o crime de sonegação mediante fraude (os negócios são simulados).
Entre outras escaramuças naturais decorrentes (mandados de segurança, etc.), quando convocado a depor pessoalmente, o presidente do grupo SANTANDER impetrou habeas corpus, porém perdeu em primeira e segunda instâncias. Com o temor de vir a ter sua prisão decretada, o que certamente iria acontecer, realizou DENÚNCIA ESPONTÂNEA e recolheu aos cofres municipais mais de R$ 195 milhões.
Diante do fato, outras instituições da espécie correram a salvar seus dirigentes e copiaram o SANTANDER, recolhendo aos cofres de São Paulo cerca de R$ 1,5 bilhão e passaram a pagar o ISS que geram no território, de forma normal, de ora em diante.
Com a consultoria do escritório do advogado CLAUDIO NUNES GOLGO, outros municípios estão aguardando a posse dos novos prefeitos em 2021 para realizarem procedimento semelhante.