No emblemático acórdão proferido na apelação cível 0005391-56.2014.8.11.0003, lavrado no dia 31/08/2020, da relatoria do eminente Desembargador José Zuquim Nogueira, os demais julgadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmaram a sentença do Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis/MT, atestando que tanto o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO À MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (IBRAMA) quanto o seu presidente, advogado CLÁUDIO NUNES GOLGO, não praticaram atos de improbidade ao receberem a remuneração acertada, e também por terem sido contratados, via pregão presencial, para auxiliar a Fazenda Pública do referido Município a recuperar valores de ISS sonegados na localidade pelas instituições financeiras sediadas em paraísos fiscais, tendo como um dos fundamentos principais a jurisprudência do Tribunal de Contas do MT que aprova contratações da espécie questionada pelo órgão do Ministério Público.
Observaram os ilustres magistrados que o julgador de primeira instância examinou minuciosamente todas as supostas irregularidades apontadas pelo órgão ministerial (objeto licitado, modalidade de licitação adotada, remuneração concertada e prejuízo causado ao erário) e acabou concluindo pela regularidade do contrato administrativo e do pagamento dos serviços realizados.
Em resumo, os doutos julgadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negaram provimento ao apelo do Ministério Público estadual após a realização de profundo exame das circunstâncias, concordando integralmente com o julgador singular no sentido de que não aconteceram os atos de improbidade nem a conduta supostamente dolosa dos processados pela ação civil pública, na forma como foi descrita pelo diligente advogado da sociedade.